Humidade na casa arrendada e no condomínio: quem paga o quê
Quando a humidade aparece, a pergunta sobre quem paga surge quase ao mesmo tempo que a mancha. Em regra, o Código Civil põe as obras de conservação a cargo do senhorio (art. 1074) e as partes comuns do prédio, como fachada, cobertura e canalizações comuns, a cargo dos condóminos, na proporção da permilagem (arts. 1421 e 1424). Mas a resposta concreta depende da causa e do contrato.
Estes guias são para inquilinos, senhorios e proprietários de frações em prédios. Explicam como documentar o problema, como comunicar por escrito e o que fazer quando a água vem do vizinho de cima ou de uma parte comum.
A ideia-chave: a causa define a responsabilidade. Uma infiltração pela fachada é, em regra, assunto do condomínio; condensação por falta de ventilação pode levar a discussões sobre o uso da casa. Um diagnóstico com data ajuda a conversa. Veja as páginas para inquilinos e para o condomínio. Esta é informação geral: confirme o seu caso com um jurista ou com a DECO.
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Humidade em casa arrendada: quem paga, o senhorio ou o inquilino?
Em regra, as obras de conservação cabem ao senhorio. Mas a causa conta: como documentar, notificar, que prazos pedir e o que não fazer.
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Humidade com origem no vizinho de cima: o que fazer
Mancha no teto por baixo da casa de banho do vizinho? Como confirmar a origem, falar, notificar por escrito e acionar o seguro.
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Humidade em partes comuns do condomínio: quem paga e como agir
Fachada, cobertura, terraço ou colunas: quando é o condomínio que paga, como pôr o assunto na ordem de trabalhos e o que fazer se for urgente.
Guia completo →Perguntas frequentes
Em regra, o art. 1036 do Código Civil permite ao arrendatário fazer reparações urgentes quando o senhorio não as faz a tempo, desde que o avise, com direito a reembolso. Descontar diretamente na renda sem acordo pode gerar conflito. Guarde fotografias, faturas e comunicações escritas, e confirme o seu caso com um jurista ou com a DECO antes de avançar.
Ajuda muito ter fotografias datadas do dia da entrada, o inventário ou auto de entrega e as mensagens trocadas com o senhorio. Se o problema surgiu depois, registe medições regulares de humidade relativa e fotografias da evolução. Um relatório técnico ou um diagnóstico com data dá contexto, mas não é prova legal por si só. Em caso de dúvida, consulte um jurista.
Comunique por escrito ao administrador, com fotografias e datas, e peça que o assunto entre na ordem de trabalhos da assembleia. Em regra, o art. 1427 do Código Civil permite que reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns sejam feitas por iniciativa de qualquer condómino, na falta ou impedimento do administrador. Confirme os passos com um jurista ou com a DECO.