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Humidade na casa arrendada e no condomínio: quem paga o quê

Quando a humidade aparece, a pergunta sobre quem paga surge quase ao mesmo tempo que a mancha. Em regra, o Código Civil põe as obras de conservação a cargo do senhorio (art. 1074) e as partes comuns do prédio, como fachada, cobertura e canalizações comuns, a cargo dos condóminos, na proporção da permilagem (arts. 1421 e 1424). Mas a resposta concreta depende da causa e do contrato.

Estes guias são para inquilinos, senhorios e proprietários de frações em prédios. Explicam como documentar o problema, como comunicar por escrito e o que fazer quando a água vem do vizinho de cima ou de uma parte comum.

A ideia-chave: a causa define a responsabilidade. Uma infiltração pela fachada é, em regra, assunto do condomínio; condensação por falta de ventilação pode levar a discussões sobre o uso da casa. Um diagnóstico com data ajuda a conversa. Veja as páginas para inquilinos e para o condomínio. Esta é informação geral: confirme o seu caso com um jurista ou com a DECO.

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Perguntas frequentes

Em regra, o art. 1036 do Código Civil permite ao arrendatário fazer reparações urgentes quando o senhorio não as faz a tempo, desde que o avise, com direito a reembolso. Descontar diretamente na renda sem acordo pode gerar conflito. Guarde fotografias, faturas e comunicações escritas, e confirme o seu caso com um jurista ou com a DECO antes de avançar.

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